• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Materiais
  • Contato
Central Contabilidade - Escritorio de Contabilidade em Chapeco

Atualização da tabela de NCM passa a valer a partir de outubro

08/09/2026

Atualização da tabela de NCM passa a valer a partir de outubro

Empresas e profissionais de contabilidade e de comércio exterior têm um novo prazo no radar. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oficializou o Informe Técnico 2024.001 (versão 2.40), que traz atualizações na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026. A NCM é o código de oito dígitos usado para identificar a natureza das mercadorias comercializadas no Brasil e nos demais países do Mercosul.

Por isso, o código tem efeito direto sobre a tributação — como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação —, sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e sobre a classificação fiscal dos produtos.

O que muda para as empresas

A mudança exige revisão do cadastro de produtos para evitar rejeição de notas fiscais depois da entrada em vigor da nova versão. Também será necessário adequar os sistemas de gestão (ERP) e os emissores de NF-e, garantindo que estejam preparados para os novos códigos e para as alterações nas regras de validação.

O rigor no compliance tributário se torna ainda mais importante porque a classificação incorreta do NCM pode gerar penalidades severas, retenção de mercadorias na alfândega ou pagamento indevido de impostos.

O que é a NCM e para que serve

Adotada pelos países do Mercosul desde 1995, a NCM é uma convenção de oito dígitos baseada no Sistema Harmonizado (SH) e serve para identificar e categorizar a natureza das mercadorias comercializadas no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.

Sua função principal é padronizar a classificação fiscal dos itens para a cobrança correta de tributos como IPI, ICMS, PIS/Cofins e Imposto de Importação. O código também subsidia estatísticas de comércio exterior e viabiliza a fiscalização aduaneira e o controle sobre a circulação de bens.

O uso da NCM é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas que produzem, vendem, compram, importam ou exportam mercadorias no Brasil, com indicação correta em Notas Fiscais Eletrônicas e em documentos de importação e exportação.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

Voltar




Notícias

Painel Receita passa a mostrar receita bruta e participação de mercado mês a mês

11/09/2026

Painel Receita passa a mostrar receita bruta e participação de mercado mês a mês

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no Painel Receita que permite às empresas acompanhar mensalmente a evolução da receita...

Congresso prorroga MPs de renegociação de dívidas rurais e do Desenrola Adimplentes

11/09/2026

Congresso prorroga MPs de renegociação de dívidas rurais e do Desenrola Adimplentes

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPs) nº 1.376/2026 e 1.377/2026, que tratam de renegociação...

MEIs do CadÚnico têm crédito de até R$ 21 mil em iniciativa do MDS com Sebrae e MTur

11/09/2026

MEIs do CadÚnico têm crédito de até R$ 21 mil em iniciativa do MDS com Sebrae e MTur

O Avexa Hub, na Universidade Federal do Piauí (UFPI), sediou nesta quinta-feira (10) uma reunião técnica de apresentação de iniciativas...

Leia Mais


Central Contabilidade - Escritorio de Contabilidade em Chapeco

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Funcionamento

    Segunda à Sexta Feira
    Das 7:45 Hs às 11:45 Hs
    Das 13:15 Hs às 18:00 Hs.

    Localização

    R. Marechal Deodoro da
    Fonseca, 169 D, Sala 101
    Centro, Chapecó/SC,
    Cep: 89801-060

    • Início
    • Sobre
    • Serviços
    • Notícias
    • Materiais
    • Contato

    2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis