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ITCMD deixa de ser exigido antes da escritura de inventário extrajudicial

10/09/2026

ITCMD deixa de ser exigido antes da escritura de inventário extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras dos inventários extrajudiciais em todo o país. A pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), passou a valer o entendimento de que os herdeiros não precisam mais comprovar o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar a escritura pública de partilha em Cartório de Notas.

A decisão atinge principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis ou em participações societárias, sem dinheiro em caixa para quitar o tributo de imediato.

Até agora, o comprovante de recolhimento era pré-requisito para concluir o documento, o que travava o procedimento mesmo quando a documentação estava regular e não havia divergência entre os herdeiros.

Como funciona a nova regra

Com a alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião registra na própria escritura que as partes estão cientes de suas obrigações fiscais. Se o ITCMD não estiver quitado até a assinatura, o cartório precisa comunicar a formalização da partilha à Secretaria da Fazenda estadual em até cinco dias ou no prazo previsto na legislação local.

Especialistas reforçam que não houve isenção, redução ou perdão da dívida. O ITCMD segue obrigatório e cada estado mantém autonomia para definir critérios de avaliação, apuração e prazos de cobrança. A diferença é que a falta momentânea de recursos deixa de impedir o registro formal da herança.

Crescimento do modelo extrajudicial

O inventário em cartório pode ser feito presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, mas não há necessidade de homologação judicial, o que encurta bastante o prazo de conclusão.

Sem a barreira tributária prévia, a procura por esse formato deve crescer ainda mais. Dados do CNB/CF apontam 3.114.091 inventários extrajudiciais no Brasil entre 2007 e julho de 2026. Somente em 2025 foram 261.602 atos, o maior patamar anual da série histórica e expansão de aproximadamente 580% em relação aos 38.467 registros de 2007.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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