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Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

17/03/2026

Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas.

Ela é importante para manter a empresa regular dentro das obrigações do Simples Nacional. Se a DEFIS não for entregue ou for enviada com atraso, a empresa pode sofrer com multas, restrições na situação fiscal e dificuldades em comprovar regularidade junto a bancos e órgãos públicos.

Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

A especialista ressalta que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável.

“O ideal é separar com antecedência o faturamento do ano, dados de folha de pagamento e de empregados, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios e distribuições, e repassar todas as informações completas para o contador. Isso facilita o preenchimento correto e evita divergências com o que já foi informado ao longo do ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, reforça Layla Caldas.

Passo a passo

  1. Acesse o portal do Simples Nacional e faça login;
  2. Selecione “DEFIS” no menu lateral esquerdo;
  3. Escolha o ano a declarar e se é uma declaração original ou retificadora;
  4. Preencha as informações exigidas pela Receita Federal;
  5. Envie o documento.

Fonte: Agência Sebrae

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