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Nova portaria sobre trabalho aos domingos é vista como retrocesso por lojistas

23/04/2025

Nova portaria sobre trabalho aos domingos é vista como retrocesso por lojistas

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a nova norma, o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em lei municipal ou em convenção coletiva.

A mudança revoga trechos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia a abertura do comércio com simples acordo entre empregador e empregado. A atual gestão considera essa flexibilização ilegal e busca reforçar a proteção trabalhista, exigindo a mediação dos sindicatos ou legislação local.

O que muda com a nova portaria?
A legislação atualmente vigente permite que empresas e trabalhadores decidam sobre o trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitados direitos como folgas compensatórias e pagamento em dobro. Já a nova portaria, ao entrar em vigor, exigirá que haja:

Lei municipal específica autorizando o funcionamento nesses dias;
Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
Isso pode limitar a atuação de diversos setores, especialmente os que dependem fortemente do movimento nesses dias, como supermercados, shoppings e centros comerciais.

Impactos no varejo e no faturamento
Empresários do varejo já manifestaram preocupação. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o domingo é um dos dias de maior movimento, e o setor representa 9,12% do PIB, com 9 milhões de empregados. Já os shoppings centers, que empregam 1,5 milhão de pessoas, estimam que a nova regra poderia representar 60 dias de não faturamento ao ano, com perda de até 20% no faturamento anual.

Representantes da Alshop e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) criticam a medida por aumentarem a burocracia e dificultarem a livre negociação entre empresa e trabalhador, o que pode afetar pequenos lojistas e a geração de empregos.

Acordos já vigentes continuam valendo
Em São Paulo, por exemplo, já há convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, o que deve minimizar os impactos. Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, os feriados já foram contemplados na última negociação, renovada em setembro. Assim, “o negociado prevalecerá sobre o legislado”, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

O sindicato afirma que essas regras não apenas asseguram direitos como pagamento em dobro e vale-refeição, mas também evitam judicializações trabalhistas e reduzem a sobrecarga dos trabalhadores.

Dinâmica no comércio popular
Em polos de compras como Brás e 25 de Março, o trabalho aos domingos já é uma realidade, principalmente por acordos com os sindicatos locais. No Brás, o movimento dominical aumentou 200% no início de 2025, impulsionado por novas operações como o Busca Busca. Representantes de lojistas veem com receio a obrigatoriedade da validação sindical, temendo exigências políticas sem impacto real na vida dos trabalhadores.

Já na 25 de Março, a abertura parcial aos domingos é comum, mas formalizada por acordos coletivos. A preocupação atual dos lojistas não é apenas com a portaria, mas com a falta de mão de obra qualificada, que impacta diretamente o atendimento e a experiência do consumidor.

Para alguns empresários, como o diretor da Univinco, Marcelo Mouawad, a solução está na jornada 5x2, que alterna dois dias de folga na semana, mesmo que isso represente custos maiores. A lógica é que oferecer melhor qualidade de vida ao trabalhador pode melhorar o atendimento e a satisfação do cliente, além de atrair mais mão de obra para o setor.

Fonte: Contábeis

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