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Receita Federal inicia procedimento que pode tornar milhões de CNPJs inaptos

12/05/2026

Receita Federal inicia procedimento que pode tornar milhões de CNPJs inaptos

A Receita Federal informou na última sexta-feira (8) que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões na entrega de declarações e escriturações fiscais e poderão ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento previsto para começar neste mês de maio. A medida alcança contribuintes que foram intimados entre outubro e dezembro de 2025 e que, mesmo após mais de 120 dias, ainda não regularizaram as pendências identificadas pelo Fisco.

Segundo o órgão, mais de 6 milhões de contribuintes receberam Termos de Intimação no período. Desse total, cerca de 3,4 milhões regularizaram a situação, o equivalente a mais de 56% dos intimados. Entretanto, milhões de empresas e microempreendedores seguem com pendências ativas e podem ter a inscrição declarada inapta nos próximos meses.

Entre os contribuintes que ainda podem ser atingidos pela medida estão aproximadamente 434 mil empresas optantes pelo Simples Nacional e cerca de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs).

A declaração de inaptidão está prevista no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que autoriza a aplicação da medida quando houver omissão, por período superior a 90 dias, na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Receita Federal prevê publicações diárias de atos de inaptidão

De acordo com a Receita, os contribuintes sujeitos ao procedimento receberão comunicação oficial por meio da Caixa Postal disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Além disso, os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de inaptidão também serão divulgados no portal oficial do órgão.

A expectativa da Receita Federal é publicar, em média, cerca de 100 mil ADEs por dia. O cronograma deve se estender ao longo dos meses de maio e junho de 2026.

O órgão reforça que a regularização das pendências antes da publicação do ADE ainda permite evitar a declaração de inaptidão do CNPJ. Após a efetivação da medida, o contribuinte precisará cumprir etapas adicionais para solicitar o restabelecimento da inscrição.

A Receita também informou que parte relevante dos contribuintes intimados não apresenta indícios recentes de atividade econômica ou sequer movimentação desde a abertura da pessoa jurídica.

Como consultar pendências no CNPJ

Empresas e MEIs podem verificar a existência de omissões na entrega de obrigações acessórias diretamente pelo portal e-CAC, utilizando o serviço “Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

A consulta permite identificar declarações não entregues, inconsistências cadastrais e outras pendências fiscais que podem resultar na abertura do procedimento de inaptidão.

O acompanhamento periódico da situação fiscal ganhou maior relevância após a intensificação do cruzamento eletrônico de dados realizado pela Receita Federal, especialmente com a ampliação do uso de obrigações digitais e sistemas integrados.

Para acessar o serviço, o contribuinte deve utilizar conta gov.br com nível de segurança adequado ou certificado digital.

Regularização deve ser feita antes da publicação do ADE

A Receita Federal disponibilizou orientações específicas para contribuintes intimados por omissão na entrega de declarações. As instruções incluem os procedimentos necessários para envio das obrigações pendentes e regularização cadastral.

Caso o CNPJ já tenha sido declarado inapto, será necessário seguir o procedimento de restabelecimento da inscrição, conforme regras definidas pela Receita.

A situação de inaptidão pode gerar impactos operacionais para as empresas, incluindo restrições cadastrais, impedimentos para emissão de notas fiscais e dificuldades na manutenção de relações comerciais e bancárias.

Diante do início previsto das publicações dos ADEs ainda neste mês, empresas, escritórios contábeis e MEIs devem revisar a situação fiscal dos contribuintes para identificar e corrigir eventuais omissões antes da formalização da inaptidão do CNPJ.

Fonte: Contábeis

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